quarta-feira, 15 de junho de 2011

Departamento Pessoal

O departamento pessoal  é dividido por três setores
  1. Admissão
  2. Manutenção
  3. Desligamento
  •  O setor de admissão:  Esse setor tem como a responsabilidade de cuidar de todo o processo de integração do novo funcionário na empresa,dentro dos critérios administrativos e Jurídicos.Tem como inicio de busca do profissional no mercado de trabalho, e adequar nas funções do cargo e e fetuar o registro de acordo com as conformidades da Legislação Trabalhista.
  • O setor de Manutenção Pessoal: Tem a tarefa de de cuidar de todo o processo administrativo como o controle de frequência,pagamento de salários e benefícios ,bem como pagamento de taxas,impostos e contribuições.A partir da integração dos empregados na empresa,tem início do controle do fluxo de frequência ao trabalho,elaboração da folha de pagamento,controle de benefícios e finalizar o cálculos de tributos.
  • O setor desligamento:Tem a tarefa de cuidar de todo o processo de desligamento e quitação do controle de trabalho,estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais(DRT-delegacia Regional do Trabalho) sindicatos,justiça do trabalho,etc, e cuidar de toda a rotina de fiscalização tem inicio a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho. 
Vejamos abaixo como se didivi as tarefas por setores:

Setor de Admissão:
  • Recrutamento
  • Seleção
  • Integração
  • Registo
Setor de Manutenção:
  • Jornada de trabalho
  • Folha de pagamento
  • Benefício
  • Tributação
  • Fiscalização
Setor de desligamento:
  • Rescisão
  • Justiça de Trabalho
  • Fiscalização.
Empregado e Empregador

EMPREGADO->É a pessoal física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados."Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza na eventual a empregador, sob dependência deste e mediante sálario (CLT,art 3º)".Podem ser com ou sem vinculo empregaticío,terceirizado,avulso,temporário,dentre outros.Para que haja o vínculo empregaticío eo colaborador seja considerado empregado e necessário que o mesmo preencha os requisitos abaixo:
  • Continuidade ou Habilidade->É a não eventualidade do serviço,isto é o colaborador deve comparecer a empresa repetida demente,em horários pré estabelecido pelo empregador.
  • Subordinação-> O colaborador deve obedecer as ordens de seu empregador
  • Onerosidade->(Salário) ónus ou seja,o colaborador prestará serviços ao empregador mediante pagamento e sálario.
  • Empregado doméstico-> Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços não lucrativos a pessoa ou família no âmbito residencial.
  • Empregado Rural-> É toda pessoal física que presta serviço em propriedade rural.
  • Trabalhador temporário->É aquele que presta serviços a um empresa,para atender uma necessidade temporária.Este tipo de trabalho não poderá exceder de três meses na empresa.
  • Trabalhador eventual->É a pessoa física que presta serviços mediante uma remuneração pré estabelecida. em diversas empresas,sem vinculo impregaticio em nenhuma delas isso também se chama autónomo.
  • Trabalhador avulso->É aquele sem vinculo empregaticio, sindicalizado ou não que presta serviços de naturezas urbanas ou rurais,com intermédio de um órgão especifico.
  • Trabalhador autónomo->É aquele trabalhador que a tua por conta propria.
  • Estagiário->São  atividades que contribuem para a complementação do ensino e da aprendizagem.É o estudante de ensino médio,tecnólogo ou superior que exerce a atividade na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na instituição de ensino.
  • Aprendiz->É o trabalhador que seja maior que 14 e menor que 24,e esteja fazendo algum curso profissionalizante e necessite pratica em em teoria seus conhecimentos.Não podendo exceder de 6 horas,estando também impedido de também prorrogar ou compensar jornadas.Só poderá ser de 08:00horas se o menor já tiver concluido o ensino médio.
  • Trabalhador estrangeiro-> é trabalhador que não tem nacionalidade Brasileira e precisa esta legalizado com visto permanente ou temporário para poder trabalhar no nosso País.
  • Trabalhador voluntário->e aquele funcionário que presta serviços a empresa sem fundos lucrativos.
  • Trabalhador portador de Necessidade Especial-> é aquele trabalhador que possui alguma limitação física ou mental,que seja incapacitado para realizar  atividades normais dentro de uma empresa.Toda empresa com 100 ou mais funcionários  esta obrigada a preencher  de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas que tem esse tipo de deficiência.
  • Cooperados-> É uma organização  de trabalhadores autonomos que e exerce a mesma classe profissionais.Trata-se de uma sociedade de ajuda mutua.
  • Tercerizados-> É a relação criada entre uma empresa que presta o serviços(prestadora) a outra que utiliza este serviços (Empresa tomadora) e o empregado, vinvulado a empresa prestadora do serviço.A relação de empregado se faz entre o trabalhador e a empresa de serviços e não diretamente com o contrante.

EMPREGADOR-> Art.2º da CLT."Considera-se empregador a empresa,individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade económica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

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