terça-feira, 26 de julho de 2011

Abono Pecuniario

        Abono Pecuniário acontece quando o funcionário,vende 1/3 de suas ferias que ele tem direito,esse abono só vai ser pago quando o funcionário voltar das  férias,junto com ser dias trabalhados,vejamos como fica na pratica.

Joelma Veterinária numa clínica de grau médio de insalubridade solicita a venda de 1/3 de suas férias.Calcule seu contra cheque ela ganha R$ 8,00 por hora.

Calculo:
S.B = 1.760
Insalubridade 109,00
= 1869/30 = 62.30 X 20 = 1.246,00

S.B  =                                1.869,00
Abono Constitucional  1/ 3 = 623,00
                                             2.492,00 /3 = 830,66(abono pecuniário)

 20 dias de salários 1.246,00
  Abono Pecuniário 830,66
       1/3                   623,00


 10 dias trabalhados = 623,00

Lembrando que esse funionario só vai receber  nas férias dele 20 dias de férias + 1/3,quando esse funcionário voltar vai receber 10 dias trabalhados + abono Pecuniário

quarta-feira, 20 de julho de 2011

CALCULOS DE FÉRIAS

Vejamos alguns exemplos sobre férias:

Ex: Igor, frentista com o S.B de R$ 6,00 por hora vai entrar de férias no proximo mês.Calcule seu Contra Cheque.

Calculo:
 S.B =    6x220 = 1320,00
PERCICULOSIDADE (30%) = 396,00
 = 1.716,00

Férias           1.716,00
Abono 1/3        572,00
INSS                                             251,68
I.R.R.F                                           40,29

                                          Valor Liquido
FGTS(8%)  183,04              1.996,03


Obs: O funcionario pode pedir o adiantamento da 1ª Parcela do 13º salário.                    

FÉRIAS

 Férias=> Após trabalhar pelo período de um ano, o empregado passa a ter o direito de gozar férias nos próximos 12 meses subsequentes sem prejudicar o seu salário, devendo receber pelo menos 1/3 a mais do que seu salário normal a título de abono de férias. O empregado poderá, ainda, vender até 1/3 de suas férias ao empregador (Art. 134 da CLT). O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado, por escrito com antecedencia de no mínimo ,30 dias e 2 vias,mencionando-se o período aquisitivo a que se refere as férias e anotando na CTPS do empregado e ficha ou folha do livra de registro de empregados.
         Quando um empregado falta o trabalho,causa repercussão ao período em que poderá gozar suas férias na seguinte proporção:(Art 130 da CLT) :
5 - Faltas = 30 dias
6 a 14 faltas= 24 dias
15 a 23 faltas = 18 dias
24 a 32 faltas = 12 dias

Perda do direito a férias
         O empregado estará sujeito a perda do direito nos  seguintes casos:(Art 133 da CLT)
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias
  • Deixar de trabalhar por mais de 30 dias com concerpsão de salários,em decorrencia de paralisação total ou parcial os serviços da empresa.
  • Permanecer recebendo auxílio doença da previdência social por mais de 180 dias
  • Deixar de trabalhar por mais de 32 dias,sendo faltas injustificadas no período aquisitivo.
Acumulação de Período/Férias em dobro
          Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (Período concessivo),serão remuneradas em dobro, lembrando que a dobra ocorre apenas em relação a remuneração,isto é, o empregado tem direito a remuneração correspondente a 60 dias descansando apenas 30 dias.
Ferias Coletivas- São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa ou determinado estabelecimento e setores.Podem ser concedidas em dois períodos,porem nem um deles poderá ser inferior as 10 dias.Para tanto a empresa devera comunicar a delegacia Regional do Trabalhado (DRT)  a datas de início e fim das férias,com antecedencia mínima de 15 dias,indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
        Enviar ao sindicato representante da categoria profissional,cópia da comunicação feita a DRT, no mesmo prazo.
        A fixar  nos locais de trabalho ,aviso da medida tomada.As micro empresas encontram-se dispensadas do cumprimento das obrigações anteriormente alegadas.
        Os empregados contratados a menos de 12 meses gozaram na oportunidade,férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo aparti do 1º dias de gozo.
        Se eventualmente,as férias coletivas forem superior ao direito do empregado a empresa devera pagar-lhe os dias excedentes,como complemento do pagamento de férias,evitando - se assim o prejuízo salarial.

Abono de 1/3 Constitucional

        Todo trabalhador devera receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias,por ocasião  do gozo dessa,aplica-se o pagamento desde dispositivo também sobre as férias idenizadas,nas rescisões de contrato de trabalho.

Férias e o  Período de Licença Maternidade

        Se durante as férias da empregada gestante ocorrer o nascimento  da criança o gozo da mesma ficara suspenso e será concedida a licença maternidade.Quando do termino da licença maternidade a empregada gozara o restante das férias.

Férias e o  Empregado menor de 18 anos

         O  empregado estudante menor de 18 anos,terá direito a fazer coincidir sua férias com suas férias escolares(Art 134 da CLT).
             

terça-feira, 19 de julho de 2011

Décimo Terceiro Salário

               Décimo terceiro salário é a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina.O valor do adiantamento  do 13º correspondera a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior,sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviços prestado do empregado  ao empregador,considerando se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
              O pagamento do décimo terceiro salário devera ser efetuado da seguinte forma a primeira parcela deverá ser paga entre dia 1º de Fevereiro e 30 de Novembro ou por ocasião das férias ( ser solicitado pelo empregado).
              A primeira parcela poderá ser paga  na ocasião das férias do empregado,desde de que este o requeira no mês  de Janeiro do ano correspondente caso o empregado não fassa essa requisição,compete a empresa efetuar o adiantamento entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
              A gratificação salarial estituida pela lei 4.090/62,será paga pelo empregador até o dia 20 de Dezembro de cada ano,compensada a importância que,título de adiantamento,o empregado houver recebido anteriormente.

 Décimo Terceiro Salário eas Horas Extras 
             As horas extras integram o décimo terceiro salário conforme a lei 4.090/62,a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
             Quando o empregado realizar números variados de hora  extra ou noturnas durante o ano, o empregador devera fazer a média anual das horas,o que serve tanto pra as horas extra quanto para horas noturnas.Quando o empregado realizar um determinado numero de hora extras ou noturnas,sem haver variações não precisara fazer média apenas deverão inclui-se os valores.

Vejamos o exemplo.

Joana policial o salário base R$ 9.80 a hora com a admissão 14/04/2011.Calcule os valores da primeira e da segunda parcela do 13º de Joana.

 Resp:
S.B  = 2.156,00
PERICULOSIDADE = 30% 646,80    2.802,80 = 233.56x 9 = 2.102,04 /2 = 1.051,02(1º parc do 13º)
ADM = 14/04/2010= 9/12                       12

13º salário           2.102,04
pag 1º parc13º                         1.051,02
INSS (11%)                             231,22
I.R.R.F                                     22.81
                                         VALOR LIQUIDO
FGTS(8%)       168,16             796,99                

I.R.R.F (imposto de renda retido na fonte)

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Base de cálculo para fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2009 a 31/12/2009

                  Imposto de renda => o imposto de renda sobre as remunerações pagas aos empregados deve ser retidos na fonte,de acordo com a tabela divulgada pela receita federal,e recolhido mensalmente pelo empregador,caso esse recolhimento não seja efetuado,será considerado crime de sonegação fiscal.Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
 a) Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstias profissionais,Tuberculose ativa,Esclerose múltipla,Paralisia,Aids,cardiopatia grave entre outros.
 b) Os valores recebidos a títulos de pensão quando o beneficiaria desse rendimento for portador das doenças relacionadas a cima.
c)Os valores recebidos a títulos de auxílio doença ou auxilio acidente.

Tabela de Imposto de Renda



BASE DE CÁLCULO (R$) Alíquota( %) Parcela a deduzir do IR(R$)
Até 1.566,61  0 %  0
1.566,62 até 2.347,85  7,5 %  117,49
2.347,86 até 3.130,51 1 5 %  293,58
3.130,52 até 3.911,63  22,5 %  528,37
Acima de 3.911,63  27,5%  723,95


Existe um regra pra fazer esse cálculo
 Remuneração - INSS -  DEPENDENTE(o valor do dep = 150,69) - PENSÃO JURÍDICA

Vejamos o exemplo:
Maria com o salário base de R$ 2.900,00 possui dois dependentes e um pensão jurídica de 15% da remuneração calcule seu contra cheque.

Resp:

    2.900,00(S.B)
-   319,00(INSS)
     435,00(P.J 15%)
    301,38( 2 DEPENDENTE)
1.844,62 x 7,5%
 138,34 - 117,49 = 20,85

DESCRIÇÃO     PROVENTOS    DESCONTOS
   S.B                      2.900,00
   INSS                                           319,00                                                     
   P.J                                               435,00
I.R.R.F                                           20,85

saldo de salário         2.900,00        valor liquido
FGTS                        232,00          2.215,15

INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIO

          Todo empregado contribui para previdência de acordo com uma escala progressiva que leva em consideração  a remuneração recebida.A contribuição previdenciaria obedece a uma escala definida pelo governo atualizado anualmente.O funcionário por motivo de saúde,tenha que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias recebera beneficio pago através do INSS e se houver alguém reajuste salarial durante esse período,ele o recebera quando voltar.

Vejamos a tabela mais atualizada:
             até 1.107,52            8,00%
de 1.107,53  até 1.845,87    9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74   11,00 %


sábado, 16 de julho de 2011

FGTS( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

      Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculado do trabalhador,a importância correspondendente a 8% da remuneração paga ou devida no mês  anterior,a cada trabalhador,em se tratando  de contrato temporário de trabalhador com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2º da  lei 9601/98.
       O valor depositado mensalmente deve consta na folha de pagamento e no recibo individual,depositado devera ser feito por meio de uma guia (GPS)e não podera passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador .O empregador não pode sofrer nem um tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS,a responsabilidade é exclusiva do empregador.

Vejamos na pratica como acontece esse desconto.

Ex: Maria recebe mensalmente com o salário base R$ 6 h.estra no sabado é 6 hora extra, no domingo.           Calcule o FGTS a ser depoistado.

Resp: S.B =  R$ 3.960,00/220 = 18,00 p/h
                     6h.e 50% = 18+ 9 = 27.60 = R$ 162,00
                     6H.E 100% = 18,00+18,00 = 36.60 = 216,00
                      378,00  =  14.53 x 4 = 58,12

                       26
                  Total a receber R$ 4.396,12
                     FGTS(8%) =  R$ 351,68