Por que quando faltamos um dia é descontado dois no nosso contra cheque?.Vamos ver como é feito esse desconto.
Um salário Base de 1.320,00 de um frentista, 5 hora extra de 100% e 8 horas extra normais,e um falta no mês.Vamos fazer esse calculo.
Ex: S.B 1.320,00
30% Peric 396,00
1.716,00/220 = 7.80 p/hora
5 H.E 100% =7.80 + 7.80 = 15.60 x 5 = 78,00
8 H.E 500% =7.80 + 3.90 = 11.70 x 8 = 93,60
DSR = 78,00+ 93,60 = 171,60 = 6.60 x 4( Domingos e feriados) = 26.40
26 ( dias Úteis)
Falta = S.B+ PERICULOSIDADE / 30
1.320,00 + 396,00 = 1.716,00/30 (MÊS) = 57,20( DIA)
57,20( dia da falara) + 57,20 ( descanso semanal) = 114,40
1.716,00
+ 78,00
93,60
1.887,60
- 114,40
1.773,20
0bs: Por ele falta na semana ele perde o direito do descanso semanal que é renumerado (DSR),por essa razão é descontado duas faltas.
Resp: Esse frentista vai receber R$ 1.773,20 + 26,40 DSR/H.E
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