quinta-feira, 14 de julho de 2011

CÁLCULO DE FALTA E DSR

Por que quando faltamos um dia é descontado dois no nosso contra cheque?.Vamos ver como é feito esse desconto.

Um salário Base de 1.320,00  de um frentista, 5 hora extra de 100%  e 8 horas extra  normais,e um falta no mês.Vamos fazer esse calculo.

Ex: S.B                    1.320,00

30% Peric                  396,00
                                 1.716,00/220 = 7.80 p/hora

5 H.E 100% =7.80 + 7.80 = 15.60 x 5 = 78,00
8 H.E 500% =7.80 + 3.90 = 11.70 x 8 = 93,60



DSR = 78,00+ 93,60 =  171,60 = 6.60 x 4( Domingos e feriados) = 26.40
                                        26 ( dias Úteis)

Falta = S.B+ PERICULOSIDADE / 30
             1.320,00 + 396,00 = 1.716,00/30 (MÊS) = 57,20( DIA)
                           57,20( dia da falara) + 57,20 ( descanso semanal)  = 114,40

              1.716,00
          +       78,00
                   93,60
              1.887,60
         -       114,40

                1.773,20
0bs: Por ele falta na semana ele perde o direito do descanso semanal que é renumerado (DSR),por essa razão é descontado duas faltas.


Resp: Esse frentista vai receber R$ 1.773,20 + 26,40  DSR/H.E

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