sábado, 16 de julho de 2011

FGTS( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

      Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculado do trabalhador,a importância correspondendente a 8% da remuneração paga ou devida no mês  anterior,a cada trabalhador,em se tratando  de contrato temporário de trabalhador com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2º da  lei 9601/98.
       O valor depositado mensalmente deve consta na folha de pagamento e no recibo individual,depositado devera ser feito por meio de uma guia (GPS)e não podera passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador .O empregador não pode sofrer nem um tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS,a responsabilidade é exclusiva do empregador.

Vejamos na pratica como acontece esse desconto.

Ex: Maria recebe mensalmente com o salário base R$ 6 h.estra no sabado é 6 hora extra, no domingo.           Calcule o FGTS a ser depoistado.

Resp: S.B =  R$ 3.960,00/220 = 18,00 p/h
                     6h.e 50% = 18+ 9 = 27.60 = R$ 162,00
                     6H.E 100% = 18,00+18,00 = 36.60 = 216,00
                      378,00  =  14.53 x 4 = 58,12

                       26
                  Total a receber R$ 4.396,12
                     FGTS(8%) =  R$ 351,68

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