Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculado do trabalhador,a importância correspondendente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior,a cada trabalhador,em se tratando de contrato temporário de trabalhador com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2º da lei 9601/98.
O valor depositado mensalmente deve consta na folha de pagamento e no recibo individual,depositado devera ser feito por meio de uma guia (GPS)e não podera passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador .O empregador não pode sofrer nem um tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS,a responsabilidade é exclusiva do empregador.
Vejamos na pratica como acontece esse desconto.
Ex: Maria recebe mensalmente com o salário base R$ 6 h.estra no sabado é 6 hora extra, no domingo. Calcule o FGTS a ser depoistado.
Resp: S.B = R$ 3.960,00/220 = 18,00 p/h
6h.e 50% = 18+ 9 = 27.60 = R$ 162,00
6H.E 100% = 18,00+18,00 = 36.60 = 216,00
378,00 = 14.53 x 4 = 58,12
26
Total a receber R$ 4.396,12
FGTS(8%) = R$ 351,68
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