Abono Pecuniário acontece quando o funcionário,vende 1/3 de suas ferias que ele tem direito,esse abono só vai ser pago quando o funcionário voltar das férias,junto com ser dias trabalhados,vejamos como fica na pratica.
Joelma Veterinária numa clínica de grau médio de insalubridade solicita a venda de 1/3 de suas férias.Calcule seu contra cheque ela ganha R$ 8,00 por hora.
Calculo:
S.B = 1.760
Insalubridade 109,00
= 1869/30 = 62.30 X 20 = 1.246,00
S.B = 1.869,00
Abono Constitucional 1/ 3 = 623,00
2.492,00 /3 = 830,66(abono pecuniário)
20 dias de salários 1.246,00
Abono Pecuniário 830,66
1/3 623,00
10 dias trabalhados = 623,00
Lembrando que esse funionario só vai receber nas férias dele 20 dias de férias + 1/3,quando esse funcionário voltar vai receber 10 dias trabalhados + abono Pecuniário
terça-feira, 26 de julho de 2011
quarta-feira, 20 de julho de 2011
CALCULOS DE FÉRIAS
Vejamos alguns exemplos sobre férias:
Ex: Igor, frentista com o S.B de R$ 6,00 por hora vai entrar de férias no proximo mês.Calcule seu Contra Cheque.
Calculo:
S.B = 6x220 = 1320,00
PERCICULOSIDADE (30%) = 396,00
= 1.716,00
Férias 1.716,00
Abono 1/3 572,00
INSS 251,68
I.R.R.F 40,29
Valor Liquido
FGTS(8%) 183,04 1.996,03
Obs: O funcionario pode pedir o adiantamento da 1ª Parcela do 13º salário.
Ex: Igor, frentista com o S.B de R$ 6,00 por hora vai entrar de férias no proximo mês.Calcule seu Contra Cheque.
Calculo:
S.B = 6x220 = 1320,00
PERCICULOSIDADE (30%) = 396,00
= 1.716,00
Férias 1.716,00
Abono 1/3 572,00
INSS 251,68
I.R.R.F 40,29
Valor Liquido
FGTS(8%) 183,04 1.996,03
Obs: O funcionario pode pedir o adiantamento da 1ª Parcela do 13º salário.
FÉRIAS
Férias=> Após trabalhar pelo período de um ano, o empregado passa a ter o direito de gozar férias nos próximos 12 meses subsequentes sem prejudicar o seu salário, devendo receber pelo menos 1/3 a mais do que seu salário normal a título de abono de férias. O empregado poderá, ainda, vender até 1/3 de suas férias ao empregador (Art. 134 da CLT). O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado, por escrito com antecedencia de no mínimo ,30 dias e 2 vias,mencionando-se o período aquisitivo a que se refere as férias e anotando na CTPS do empregado e ficha ou folha do livra de registro de empregados.
Quando um empregado falta o trabalho,causa repercussão ao período em que poderá gozar suas férias na seguinte proporção:(Art 130 da CLT) :
5 - Faltas = 30 dias
6 a 14 faltas= 24 dias
15 a 23 faltas = 18 dias
24 a 32 faltas = 12 dias
Perda do direito a férias
O empregado estará sujeito a perda do direito nos seguintes casos:(Art 133 da CLT)
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (Período concessivo),serão remuneradas em dobro, lembrando que a dobra ocorre apenas em relação a remuneração,isto é, o empregado tem direito a remuneração correspondente a 60 dias descansando apenas 30 dias.
Ferias Coletivas- São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa ou determinado estabelecimento e setores.Podem ser concedidas em dois períodos,porem nem um deles poderá ser inferior as 10 dias.Para tanto a empresa devera comunicar a delegacia Regional do Trabalhado (DRT) a datas de início e fim das férias,com antecedencia mínima de 15 dias,indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar ao sindicato representante da categoria profissional,cópia da comunicação feita a DRT, no mesmo prazo.
A fixar nos locais de trabalho ,aviso da medida tomada.As micro empresas encontram-se dispensadas do cumprimento das obrigações anteriormente alegadas.
Os empregados contratados a menos de 12 meses gozaram na oportunidade,férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo aparti do 1º dias de gozo.
Se eventualmente,as férias coletivas forem superior ao direito do empregado a empresa devera pagar-lhe os dias excedentes,como complemento do pagamento de férias,evitando - se assim o prejuízo salarial.
Abono de 1/3 Constitucional
Todo trabalhador devera receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias,por ocasião do gozo dessa,aplica-se o pagamento desde dispositivo também sobre as férias idenizadas,nas rescisões de contrato de trabalho.
Férias e o Período de Licença Maternidade
Se durante as férias da empregada gestante ocorrer o nascimento da criança o gozo da mesma ficara suspenso e será concedida a licença maternidade.Quando do termino da licença maternidade a empregada gozara o restante das férias.
Férias e o Empregado menor de 18 anos
O empregado estudante menor de 18 anos,terá direito a fazer coincidir sua férias com suas férias escolares(Art 134 da CLT).
Quando um empregado falta o trabalho,causa repercussão ao período em que poderá gozar suas férias na seguinte proporção:(Art 130 da CLT) :
5 - Faltas = 30 dias
6 a 14 faltas= 24 dias
15 a 23 faltas = 18 dias
24 a 32 faltas = 12 dias
Perda do direito a férias
O empregado estará sujeito a perda do direito nos seguintes casos:(Art 133 da CLT)
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias
- Deixar de trabalhar por mais de 30 dias com concerpsão de salários,em decorrencia de paralisação total ou parcial os serviços da empresa.
- Permanecer recebendo auxílio doença da previdência social por mais de 180 dias
- Deixar de trabalhar por mais de 32 dias,sendo faltas injustificadas no período aquisitivo.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (Período concessivo),serão remuneradas em dobro, lembrando que a dobra ocorre apenas em relação a remuneração,isto é, o empregado tem direito a remuneração correspondente a 60 dias descansando apenas 30 dias.
Ferias Coletivas- São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa ou determinado estabelecimento e setores.Podem ser concedidas em dois períodos,porem nem um deles poderá ser inferior as 10 dias.Para tanto a empresa devera comunicar a delegacia Regional do Trabalhado (DRT) a datas de início e fim das férias,com antecedencia mínima de 15 dias,indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar ao sindicato representante da categoria profissional,cópia da comunicação feita a DRT, no mesmo prazo.
A fixar nos locais de trabalho ,aviso da medida tomada.As micro empresas encontram-se dispensadas do cumprimento das obrigações anteriormente alegadas.
Os empregados contratados a menos de 12 meses gozaram na oportunidade,férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo aparti do 1º dias de gozo.
Se eventualmente,as férias coletivas forem superior ao direito do empregado a empresa devera pagar-lhe os dias excedentes,como complemento do pagamento de férias,evitando - se assim o prejuízo salarial.
Abono de 1/3 Constitucional
Todo trabalhador devera receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias,por ocasião do gozo dessa,aplica-se o pagamento desde dispositivo também sobre as férias idenizadas,nas rescisões de contrato de trabalho.
Férias e o Período de Licença Maternidade
Se durante as férias da empregada gestante ocorrer o nascimento da criança o gozo da mesma ficara suspenso e será concedida a licença maternidade.Quando do termino da licença maternidade a empregada gozara o restante das férias.
Férias e o Empregado menor de 18 anos
O empregado estudante menor de 18 anos,terá direito a fazer coincidir sua férias com suas férias escolares(Art 134 da CLT).
terça-feira, 19 de julho de 2011
Décimo Terceiro Salário
Décimo terceiro salário é a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina.O valor do adiantamento do 13º correspondera a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior,sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviços prestado do empregado ao empregador,considerando se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
O pagamento do décimo terceiro salário devera ser efetuado da seguinte forma a primeira parcela deverá ser paga entre dia 1º de Fevereiro e 30 de Novembro ou por ocasião das férias ( ser solicitado pelo empregado).
A primeira parcela poderá ser paga na ocasião das férias do empregado,desde de que este o requeira no mês de Janeiro do ano correspondente caso o empregado não fassa essa requisição,compete a empresa efetuar o adiantamento entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
A gratificação salarial estituida pela lei 4.090/62,será paga pelo empregador até o dia 20 de Dezembro de cada ano,compensada a importância que,título de adiantamento,o empregado houver recebido anteriormente.
Décimo Terceiro Salário eas Horas Extras
As horas extras integram o décimo terceiro salário conforme a lei 4.090/62,a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando o empregado realizar números variados de hora extra ou noturnas durante o ano, o empregador devera fazer a média anual das horas,o que serve tanto pra as horas extra quanto para horas noturnas.Quando o empregado realizar um determinado numero de hora extras ou noturnas,sem haver variações não precisara fazer média apenas deverão inclui-se os valores.
Vejamos o exemplo.
Joana policial o salário base R$ 9.80 a hora com a admissão 14/04/2011.Calcule os valores da primeira e da segunda parcela do 13º de Joana.
Resp:
S.B = 2.156,00
PERICULOSIDADE = 30% 646,80 2.802,80 = 233.56x 9 = 2.102,04 /2 = 1.051,02(1º parc do 13º)
ADM = 14/04/2010= 9/12 12
13º salário 2.102,04
pag 1º parc13º 1.051,02
INSS (11%) 231,22
I.R.R.F 22.81
VALOR LIQUIDO
FGTS(8%) 168,16 796,99
O pagamento do décimo terceiro salário devera ser efetuado da seguinte forma a primeira parcela deverá ser paga entre dia 1º de Fevereiro e 30 de Novembro ou por ocasião das férias ( ser solicitado pelo empregado).
A primeira parcela poderá ser paga na ocasião das férias do empregado,desde de que este o requeira no mês de Janeiro do ano correspondente caso o empregado não fassa essa requisição,compete a empresa efetuar o adiantamento entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
A gratificação salarial estituida pela lei 4.090/62,será paga pelo empregador até o dia 20 de Dezembro de cada ano,compensada a importância que,título de adiantamento,o empregado houver recebido anteriormente.
Décimo Terceiro Salário eas Horas Extras
As horas extras integram o décimo terceiro salário conforme a lei 4.090/62,a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando o empregado realizar números variados de hora extra ou noturnas durante o ano, o empregador devera fazer a média anual das horas,o que serve tanto pra as horas extra quanto para horas noturnas.Quando o empregado realizar um determinado numero de hora extras ou noturnas,sem haver variações não precisara fazer média apenas deverão inclui-se os valores.
Vejamos o exemplo.
Joana policial o salário base R$ 9.80 a hora com a admissão 14/04/2011.Calcule os valores da primeira e da segunda parcela do 13º de Joana.
Resp:
S.B = 2.156,00
PERICULOSIDADE = 30% 646,80 2.802,80 = 233.56x 9 = 2.102,04 /2 = 1.051,02(1º parc do 13º)
ADM = 14/04/2010= 9/12 12
13º salário 2.102,04
pag 1º parc13º 1.051,02
INSS (11%) 231,22
I.R.R.F 22.81
VALOR LIQUIDO
FGTS(8%) 168,16 796,99
I.R.R.F (imposto de renda retido na fonte)
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Base de cálculo para fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2009 a 31/12/2009
Imposto de renda => o imposto de renda sobre as remunerações pagas aos empregados deve ser retidos na fonte,de acordo com a tabela divulgada pela receita federal,e recolhido mensalmente pelo empregador,caso esse recolhimento não seja efetuado,será considerado crime de sonegação fiscal.Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
a) Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstias profissionais,Tuberculose ativa,Esclerose múltipla,Paralisia,Aids,cardiopatia grave entre outros.
b) Os valores recebidos a títulos de pensão quando o beneficiaria desse rendimento for portador das doenças relacionadas a cima.
c)Os valores recebidos a títulos de auxílio doença ou auxilio acidente.
Tabela de Imposto de Renda
Existe um regra pra fazer esse cálculo
Remuneração - INSS - DEPENDENTE(o valor do dep = 150,69) - PENSÃO JURÍDICA
Vejamos o exemplo:
Maria com o salário base de R$ 2.900,00 possui dois dependentes e um pensão jurídica de 15% da remuneração calcule seu contra cheque.
Resp:
2.900,00(S.B)
- 319,00(INSS)
435,00(P.J 15%)
301,38( 2 DEPENDENTE)
1.844,62 x 7,5%
138,34 - 117,49 = 20,85
DESCRIÇÃO PROVENTOS DESCONTOS
S.B 2.900,00
INSS 319,00
P.J 435,00
I.R.R.F 20,85
saldo de salário 2.900,00 valor liquido
FGTS 232,00 2.215,15
Imposto de renda => o imposto de renda sobre as remunerações pagas aos empregados deve ser retidos na fonte,de acordo com a tabela divulgada pela receita federal,e recolhido mensalmente pelo empregador,caso esse recolhimento não seja efetuado,será considerado crime de sonegação fiscal.Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
a) Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstias profissionais,Tuberculose ativa,Esclerose múltipla,Paralisia,Aids,cardiopatia grave entre outros.
b) Os valores recebidos a títulos de pensão quando o beneficiaria desse rendimento for portador das doenças relacionadas a cima.
c)Os valores recebidos a títulos de auxílio doença ou auxilio acidente.
Tabela de Imposto de Renda
BASE DE CÁLCULO (R$) | Alíquota( %) | Parcela a deduzir do IR(R$) |
Até 1.566,61 | 0 % | 0 |
1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 % | 117,49 |
2.347,86 até 3.130,51 | 1 5 % | 293,58 |
3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 % | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,5% | 723,95 |
Existe um regra pra fazer esse cálculo
Remuneração - INSS - DEPENDENTE(o valor do dep = 150,69) - PENSÃO JURÍDICA
Vejamos o exemplo:
Maria com o salário base de R$ 2.900,00 possui dois dependentes e um pensão jurídica de 15% da remuneração calcule seu contra cheque.
Resp:
2.900,00(S.B)
- 319,00(INSS)
435,00(P.J 15%)
301,38( 2 DEPENDENTE)
1.844,62 x 7,5%
138,34 - 117,49 = 20,85
DESCRIÇÃO PROVENTOS DESCONTOS
S.B 2.900,00
INSS 319,00
P.J 435,00
I.R.R.F 20,85
saldo de salário 2.900,00 valor liquido
FGTS 232,00 2.215,15
INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIO
Todo empregado contribui para previdência de acordo com uma escala progressiva que leva em consideração a remuneração recebida.A contribuição previdenciaria obedece a uma escala definida pelo governo atualizado anualmente.O funcionário por motivo de saúde,tenha que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias recebera beneficio pago através do INSS e se houver alguém reajuste salarial durante esse período,ele o recebera quando voltar.
Vejamos a tabela mais atualizada:
até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %
Vejamos a tabela mais atualizada:
até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %
sábado, 16 de julho de 2011
FGTS( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculado do trabalhador,a importância correspondendente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior,a cada trabalhador,em se tratando de contrato temporário de trabalhador com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2º da lei 9601/98.
O valor depositado mensalmente deve consta na folha de pagamento e no recibo individual,depositado devera ser feito por meio de uma guia (GPS)e não podera passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador .O empregador não pode sofrer nem um tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS,a responsabilidade é exclusiva do empregador.
Vejamos na pratica como acontece esse desconto.
Ex: Maria recebe mensalmente com o salário base R$ 6 h.estra no sabado é 6 hora extra, no domingo. Calcule o FGTS a ser depoistado.
Resp: S.B = R$ 3.960,00/220 = 18,00 p/h
6h.e 50% = 18+ 9 = 27.60 = R$ 162,00
6H.E 100% = 18,00+18,00 = 36.60 = 216,00
378,00 = 14.53 x 4 = 58,12
26
Total a receber R$ 4.396,12
FGTS(8%) = R$ 351,68
O valor depositado mensalmente deve consta na folha de pagamento e no recibo individual,depositado devera ser feito por meio de uma guia (GPS)e não podera passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador .O empregador não pode sofrer nem um tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS,a responsabilidade é exclusiva do empregador.
Vejamos na pratica como acontece esse desconto.
Ex: Maria recebe mensalmente com o salário base R$ 6 h.estra no sabado é 6 hora extra, no domingo. Calcule o FGTS a ser depoistado.
Resp: S.B = R$ 3.960,00/220 = 18,00 p/h
6h.e 50% = 18+ 9 = 27.60 = R$ 162,00
6H.E 100% = 18,00+18,00 = 36.60 = 216,00
378,00 = 14.53 x 4 = 58,12
26
Total a receber R$ 4.396,12
FGTS(8%) = R$ 351,68
CONTRA CHEQUE E VALE TRANSPORTE
No contra cheque tem que ter as seguintes descrição.
PROVENTOS
CUSTO DO VALE TRANSPORTE PARA O EMPREGADO=> é o valor de 6% sobre o salário básico,excluído de qualquer adicional de vantagem.
Custo do vale transporte para o empregador corresponde aparte e exceder a parcela paga pelo empregado.
Vejamos o exemplo 1
Um determinado funcionário recebe um S.B 2.800,00 e utiliza por dia duas passagens no valor de R$2.50,no mês com 26 dias úteis,quando ele terá descontado de V.T
S.B. 2.800,00
R$ 130,00 por mês de V.T
SERÁ DESCONTADO APENAS R$ 130,00
se fosse descontar os 6% seria R$ 168,00 por mês ,mais do que ele gasta.
MODELO DE CONTRA CHEQUE
DESCRIÇÃO PROVENTOS DESCONTOS
Salário Base 2.800,00
V.T 130,00
Base de Calculo 2.800,00 Valor Liquido
FGTS(8%) 224,00 2.670,00
PROVENTOS
- Salário Descontos
- Adic.Insalubridade V.T (ATÉ 6% em cima de S.B)
- Adic.Periculosidade
- Hora Extra 50%
- Hora Extra 100%
- DSR
- V.T
CUSTO DO VALE TRANSPORTE PARA O EMPREGADO=> é o valor de 6% sobre o salário básico,excluído de qualquer adicional de vantagem.
Custo do vale transporte para o empregador corresponde aparte e exceder a parcela paga pelo empregado.
Vejamos o exemplo 1
Um determinado funcionário recebe um S.B 2.800,00 e utiliza por dia duas passagens no valor de R$2.50,no mês com 26 dias úteis,quando ele terá descontado de V.T
S.B. 2.800,00
R$ 130,00 por mês de V.T
SERÁ DESCONTADO APENAS R$ 130,00
se fosse descontar os 6% seria R$ 168,00 por mês ,mais do que ele gasta.
MODELO DE CONTRA CHEQUE
DESCRIÇÃO PROVENTOS DESCONTOS
Salário Base 2.800,00
V.T 130,00
Base de Calculo 2.800,00 Valor Liquido
FGTS(8%) 224,00 2.670,00
DSR
Vamos aprender a calcular o DSR :
O que poucos conhece e que existe uma formula para calcular o DSR,vamos ver como se calcula.
E valor total das hora extra,dividido por dias úteis e o resultado multiplicado por domingos e feriado vejamos na pratica como funciona.
Vamos simular um total de hora extra seja de:
342,00 = 13,15x4(dom e fer) = 52,61 DSR
26 ( dias úteis)
José recebe R$ 2.2 00,00 e realiza 06 hora extra no domingo.
Ex: Resp: S.B 2.200,00/220 = 10,00
6H.E e 100% = 10,00+10,00 = 20 x 6 = 120,00
120,00 = 4.61 x 4 = 18,46 DSR
26
Agora vamos usar o mesmo salário de José e as horas extras sendo com um feriado
S.B 2.200/ 220 = 10,00
6 H.E 100% = = 10,00+10,00 = 20 x 6 = 120,00
120 = 4.80 x 5 = 24,00 DSR.
25
O que poucos conhece e que existe uma formula para calcular o DSR,vamos ver como se calcula.
E valor total das hora extra,dividido por dias úteis e o resultado multiplicado por domingos e feriado vejamos na pratica como funciona.
Vamos simular um total de hora extra seja de:
342,00 = 13,15x4(dom e fer) = 52,61 DSR
26 ( dias úteis)
José recebe R$ 2.2 00,00 e realiza 06 hora extra no domingo.
Ex: Resp: S.B 2.200,00/220 = 10,00
6H.E e 100% = 10,00+10,00 = 20 x 6 = 120,00
120,00 = 4.61 x 4 = 18,46 DSR
26
Agora vamos usar o mesmo salário de José e as horas extras sendo com um feriado
S.B 2.200/ 220 = 10,00
6 H.E 100% = = 10,00+10,00 = 20 x 6 = 120,00
120 = 4.80 x 5 = 24,00 DSR.
25
Folha de Pagamento
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e providenciariária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seus serviço. Para elaboração de uma folha de pagamento é necessário saber sobre: salários,direitos trabalhistas,benefícios,remunerações e descontos da empresa para com o funcionário.
DESCONTO:
- SALÁRIO
- SALÁRIO FAMÍLIA
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- ADICIONAL NOTURNO
- AJUDA DE CUSTO
- DIÁRIAS P/ VIAGENS
- GORJETAS
- HORAS EXTRAS
- PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- DÉCIMO TERCEIROS
- FÉRIAS
- ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
DESCONTO:
- ADIANTAMENTO
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIO
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- FALTAS INJUSTIFICADAS
- ATRASOS
- VALE TRANSPORTE
- IMPOSTO DE RENDA
- DESCONTO DE BENEFÍCIOS
quinta-feira, 14 de julho de 2011
CÁLCULO DE FALTA E DSR
Por que quando faltamos um dia é descontado dois no nosso contra cheque?.Vamos ver como é feito esse desconto.
Um salário Base de 1.320,00 de um frentista, 5 hora extra de 100% e 8 horas extra normais,e um falta no mês.Vamos fazer esse calculo.
Ex: S.B 1.320,00
30% Peric 396,00
1.716,00/220 = 7.80 p/hora
5 H.E 100% =7.80 + 7.80 = 15.60 x 5 = 78,00
8 H.E 500% =7.80 + 3.90 = 11.70 x 8 = 93,60
DSR = 78,00+ 93,60 = 171,60 = 6.60 x 4( Domingos e feriados) = 26.40
26 ( dias Úteis)
Falta = S.B+ PERICULOSIDADE / 30
1.320,00 + 396,00 = 1.716,00/30 (MÊS) = 57,20( DIA)
57,20( dia da falara) + 57,20 ( descanso semanal) = 114,40
1.716,00
+ 78,00
93,60
1.887,60
- 114,40
1.773,20
0bs: Por ele falta na semana ele perde o direito do descanso semanal que é renumerado (DSR),por essa razão é descontado duas faltas.
Resp: Esse frentista vai receber R$ 1.773,20 + 26,40 DSR/H.E
Um salário Base de 1.320,00 de um frentista, 5 hora extra de 100% e 8 horas extra normais,e um falta no mês.Vamos fazer esse calculo.
Ex: S.B 1.320,00
30% Peric 396,00
1.716,00/220 = 7.80 p/hora
5 H.E 100% =7.80 + 7.80 = 15.60 x 5 = 78,00
8 H.E 500% =7.80 + 3.90 = 11.70 x 8 = 93,60
DSR = 78,00+ 93,60 = 171,60 = 6.60 x 4( Domingos e feriados) = 26.40
26 ( dias Úteis)
Falta = S.B+ PERICULOSIDADE / 30
1.320,00 + 396,00 = 1.716,00/30 (MÊS) = 57,20( DIA)
57,20( dia da falara) + 57,20 ( descanso semanal) = 114,40
1.716,00
+ 78,00
93,60
1.887,60
- 114,40
1.773,20
0bs: Por ele falta na semana ele perde o direito do descanso semanal que é renumerado (DSR),por essa razão é descontado duas faltas.
Resp: Esse frentista vai receber R$ 1.773,20 + 26,40 DSR/H.E
Sálario Base + Horario Noturno + Hora Extra
Vamos fazer um cálculo usando um frentista que trabalha no horio noturno.
Maria frentista noturno com salário base de R$ 4,00 a hora realiza 16 horas segunda feira e 8 horas no sabado.Quando ele vai receber no final do mês.
S.B = 4 x 220 = 880,00
20% Adic Noturno = 20% x S.B = 20% x 880 = 176,00
30% Periculosidade= 30% x S.B x = 30% x 880 = 264,00
880,00 + 176,00 + 264,00 = R$ 1.320,00 / 220 = R$ 6,00 p/hora
8 H.E 50% = 6,00 + 3,00 = 9,00 x 8 = 72,00
4H.E 50% = 6,00 + 3,00 = 9,00 x 9 = 36,00
880,00
+ 176,00 Resp: Maria vai receber R$ 1.428,00
264,00
72,00
36,00
1.428,00
Maria frentista noturno com salário base de R$ 4,00 a hora realiza 16 horas segunda feira e 8 horas no sabado.Quando ele vai receber no final do mês.
S.B = 4 x 220 = 880,00
20% Adic Noturno = 20% x S.B = 20% x 880 = 176,00
30% Periculosidade= 30% x S.B x = 30% x 880 = 264,00
880,00 + 176,00 + 264,00 = R$ 1.320,00 / 220 = R$ 6,00 p/hora
8 H.E 50% = 6,00 + 3,00 = 9,00 x 8 = 72,00
4H.E 50% = 6,00 + 3,00 = 9,00 x 9 = 36,00
880,00
+ 176,00 Resp: Maria vai receber R$ 1.428,00
264,00
72,00
36,00
1.428,00
Sálario Base + Insalubridade de Grau máximo + Hora Extra.
Vamos calcular um recepcionista de uma clínica com Grau máximo recebe como sálario Base R$ 7,00 p/hora,tendo realizado 12 h.extra normais e 12 h.extra no feriado.Calcule quanto essa recepsionista vai receber no final do mês.
Ex: S.B =7 x 220 = R$1.540,00
Insalubridade de 40% = R$ 545,00 x 40% = R$ 218,00
S.B = 1.540,00 + 218,00 = 1.758,00/220 = R$ 7,99 p/hora
12H.E 50% = 7.99+ 3.99 = 11.98 x 12 = 143.76
12H.E 100% = 7.99+ 7.99 = 15.98 x 12 =191,76
Esse recepcionista vai ganhar no final do mês:
1.758,00
+ 143,76 Resp: R$ 2.093,52
191,76
2.093,52
Ex: S.B =7 x 220 = R$1.540,00
Insalubridade de 40% = R$ 545,00 x 40% = R$ 218,00
S.B = 1.540,00 + 218,00 = 1.758,00/220 = R$ 7,99 p/hora
12H.E 50% = 7.99+ 3.99 = 11.98 x 12 = 143.76
12H.E 100% = 7.99+ 7.99 = 15.98 x 12 =191,76
Esse recepcionista vai ganhar no final do mês:
1.758,00
+ 143,76 Resp: R$ 2.093,52
191,76
2.093,52
Salario Base + Adicional de Periculosidade + Horas Extra de 50% e 100%
Vamos cálcular o sálario do mês com Periculosidade e hora extra.
Um funiconario de uma determinada empresa ganha R$ 8,00 p/hora como bombeiro realiza 4 hora extra no sabado e 8 horas extra no domingo.Calcule quanto esse funcionario vai ganhar no final do mês.
Ex: S.B = 8 x 220 = R$ 1.760,00
Periculosidade 30% R$ 528,000
2.288,00 /220 = R$ 10,40 p/hora
4 H.E 50% = 10,40 + 5,20 =15,60 x 4 = R$ 62,40
8 H.E 100% = 10,40 +10,40 =20,80 x 8 = R$ 166,40
Resp: Esse Funcionario vai receber:
2.288,00
+ 62,40 R$ 2.516,80
166,40
2.516,80
Um funiconario de uma determinada empresa ganha R$ 8,00 p/hora como bombeiro realiza 4 hora extra no sabado e 8 horas extra no domingo.Calcule quanto esse funcionario vai ganhar no final do mês.
Ex: S.B = 8 x 220 = R$ 1.760,00
Periculosidade 30% R$ 528,000
2.288,00 /220 = R$ 10,40 p/hora
4 H.E 50% = 10,40 + 5,20 =15,60 x 4 = R$ 62,40
8 H.E 100% = 10,40 +10,40 =20,80 x 8 = R$ 166,40
Resp: Esse Funcionario vai receber:
2.288,00
+ 62,40 R$ 2.516,80
166,40
2.516,80
CÁLCULOS DE HORA EXTRA DE 50% E 100%
Vamos aprender a calcular nossas horas extra em horário normais e os domingos e feriados.
Juliana recebe R$ 1.320,00 por mês,qual o valor de 1 hora de 50% e 1 hora extra feriado.
Primeiro passo é descobrir o valor da hora,vamos lar.
Ex:R$ 1.320,00 /220 = R$ 6,00 p/hora
Ex: 6 x 50% = 3 = 6+3= R$ 9,00
Ex: 6 x 100% = 6 = 6+6= R$ 12,00
Resp: A hora extra de julina de 1h de 50% é de R$ 9,00
A hora extra de julina de 1h de 100% é de R$ 12,00
Juliana recebe R$ 1.320,00 por mês,qual o valor de 1 hora de 50% e 1 hora extra feriado.
Primeiro passo é descobrir o valor da hora,vamos lar.
Ex:R$ 1.320,00 /220 = R$ 6,00 p/hora
Ex: 6 x 50% = 3 = 6+3= R$ 9,00
Ex: 6 x 100% = 6 = 6+6= R$ 12,00
Resp: A hora extra de julina de 1h de 50% é de R$ 9,00
A hora extra de julina de 1h de 100% é de R$ 12,00
CÁLCULOS DO SALÁRIO BASE
Vamos aprender como é feito os cálculos do nosso salário base.
quanto ganhamos por hora, para descobrirmos quanto ganhamos por hora e por dia. Vejamos os exemplos.Aqui vamos usar o salário base de R$ 1000,00
1º Ex: S.B = ( salário Base) R$ 1000,00/220 = R$4,54 P/ HORA
S.B= R$1000,00/30 = 33,33 P/DIA.
2º Ex:Juliana recebe R$ 6.00 p/hora.Qual é seu salário base
R= R$ 6,00 x 220,00 =R$ 1.320,00
Fácil não é
Agora vamos calcular o salário base com a Periculosidade.
Vamos usar o salário base da Juliana,já sabemos que o salário base dela é de R$ 1.320,00
Ex: R$ 1.320,00 x 30% = R$ 396,00
Se Juliana trabalha com risco de vida ela ganha Periculosidade em cima de seu salário base ,vamos ver como fica.
S.B= R$ 1.320,00+ R$ 396,00 = R$ 1.716,00
Ou seja Juliana ganha como salário base + Periculosidade recebe R$1.716,00 por mês.
Agora vamos fazer como se Juliana ganhasse seu salário base com Insalubridade,ou seja se ela trabalhasse com risco a saúde.
Vamos ver como fica.
Em Grau Mínimo = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 10% =R$ 54,50
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 10%
Ex: R$ 1.320,00 + 54,50
Em Grau Médio = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 20% = R$ 109,00
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 20%
Ex: R$ 1.320,00 + R$ 109,00
Em Grau Máximo = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 40% = R$ 218,00
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 40%
Ex: R$ 1.320,00 + R$ 218,00
quanto ganhamos por hora, para descobrirmos quanto ganhamos por hora e por dia. Vejamos os exemplos.Aqui vamos usar o salário base de R$ 1000,00
1º Ex: S.B = ( salário Base) R$ 1000,00/220 = R$4,54 P/ HORA
S.B= R$1000,00/30 = 33,33 P/DIA.
2º Ex:Juliana recebe R$ 6.00 p/hora.Qual é seu salário base
R= R$ 6,00 x 220,00 =R$ 1.320,00
Fácil não é
Agora vamos calcular o salário base com a Periculosidade.
Vamos usar o salário base da Juliana,já sabemos que o salário base dela é de R$ 1.320,00
Ex: R$ 1.320,00 x 30% = R$ 396,00
Se Juliana trabalha com risco de vida ela ganha Periculosidade em cima de seu salário base ,vamos ver como fica.
S.B= R$ 1.320,00+ R$ 396,00 = R$ 1.716,00
Ou seja Juliana ganha como salário base + Periculosidade recebe R$1.716,00 por mês.
Agora vamos fazer como se Juliana ganhasse seu salário base com Insalubridade,ou seja se ela trabalhasse com risco a saúde.
Vamos ver como fica.
Em Grau Mínimo = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 10% =R$ 54,50
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 10%
Ex: R$ 1.320,00 + 54,50
Em Grau Médio = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 20% = R$ 109,00
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 20%
Ex: R$ 1.320,00 + R$ 109,00
Em Grau Máximo = Ex: R$ 545,00 ( Salário Mínimo) x 40% = R$ 218,00
Ex: S.B de Juliana + Insalubridade de 40%
Ex: R$ 1.320,00 + R$ 218,00
COMISSÕES
É uma forma de salário e que o empregado recebe um percentual da atividade desenvolvida.O pagamento de comissões e porcentagens só é exigível depois de ultimada a transação que se refere(Art 466 da CLT).
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês devera ser efetuado,o mais tarda até o 5º dia útil do mês subsequente.
Ajuda de Custo importante paga ao empregado visando proporciona condições para execução do serviço,tendo caracteristica de natureza idenizatoria e não salarial.
DIÁRIAS PARA VIAGEM
Se um funcionario precisar viajar a trabalho, normalmente a empresa paga a diaria ou seja,um dinheiro para que o empregado possa pagar as dispesas necessarias a execução de serviços realizados.
Quando o empregado não presta contas,ou seja,não apresenta nota fiscais que comprovam os gastos que teve na viagem e as diarias de viagem passam a intregar o salário para efeito de calculo de férias,décimo terceiro salário,INSS e FGTS.
GORJETAS
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês devera ser efetuado,o mais tarda até o 5º dia útil do mês subsequente.
Ajuda de Custo importante paga ao empregado visando proporciona condições para execução do serviço,tendo caracteristica de natureza idenizatoria e não salarial.
DIÁRIAS PARA VIAGEM
Se um funcionario precisar viajar a trabalho, normalmente a empresa paga a diaria ou seja,um dinheiro para que o empregado possa pagar as dispesas necessarias a execução de serviços realizados.
Quando o empregado não presta contas,ou seja,não apresenta nota fiscais que comprovam os gastos que teve na viagem e as diarias de viagem passam a intregar o salário para efeito de calculo de férias,décimo terceiro salário,INSS e FGTS.
GORJETAS
- Facultativas:remuneradas de formas espontanea data pelo cliente ao empregado
- Obrigatoria remuneração de forma obrigatoria cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.
TIPOS DE SALÁRIOS
Salário Mínimo é a contra prestação mínima devida a todo o trabalhador sem qualquer destinçãp fixado por lei, nacionalmente unificado,capaz de atender as suas necessidades vitais básicas,com reajustes periodicos que li preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Salário Profissional é o salário fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissões proporcional a extensão e a complexidade do trabalho.
Salário Normativo também determinado piso salarial e fixado em sentença normativa proferida em dicídio coletivos pelos tribunais do trabalho
Salário Inenatura salário recebido em forma de utilidades como alimentação,habitação,transportes e etc...
A CLT permite o pagamento em utilidades,embora o salário não possa ser somente em utilidades.
Salário Família Beneficio previdenciario pago diretamente pela empresa aos empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de zero a 14 anos ou invalidos.
Salário Profissional é o salário fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissões proporcional a extensão e a complexidade do trabalho.
Salário Normativo também determinado piso salarial e fixado em sentença normativa proferida em dicídio coletivos pelos tribunais do trabalho
Salário Inenatura salário recebido em forma de utilidades como alimentação,habitação,transportes e etc...
A CLT permite o pagamento em utilidades,embora o salário não possa ser somente em utilidades.
Salário Família Beneficio previdenciario pago diretamente pela empresa aos empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de zero a 14 anos ou invalidos.
ADCIONAIS
Adicional de Periculosidade-> quando o empregado realiza tarefas em lugares que haja índices de periculosidade contato com imflamaveis ou explosivos,que estejam em condições de risco acentuada de acordo com o artigo 193 da CLT, ele recebera um adicional de 30% sobre o salário base.
Caso funcionário receba prémios,gratificações, P L e adicionais,esse não seram computados para efeito do adicional de preiculosidade.
Adicional de insalubridade-> quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres,ou seja,em lugares onde existe exposição do empregado a agente nocivos a saúde acima dos limites de tolerância regidos pela NR (Norma Regulamentadora),recebe um percentual de adicional que incide sobre salário mínimo.
o valor percentual desse adicional segue as seguintes proporções.
Caso funcionário receba prémios,gratificações, P L e adicionais,esse não seram computados para efeito do adicional de preiculosidade.
Adicional de insalubridade-> quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres,ou seja,em lugares onde existe exposição do empregado a agente nocivos a saúde acima dos limites de tolerância regidos pela NR (Norma Regulamentadora),recebe um percentual de adicional que incide sobre salário mínimo.
o valor percentual desse adicional segue as seguintes proporções.
- 40% sobre o salário mínimo = a Grau máximo
- 20% sobre o salário mínimo = a Grau médio
- 10% sobre o salário mínimo = a Grau mínimo
Repouso semanal remunerada ou DSR
Repouso semanal remunerada ou DSR
O direito a um repouso semanal remunerado é segurado por lei e garante a todo o trabalhador o direito a abastecer de trabalhar,durante a 24 horas consecutivos,preferencialmente aos domingos recebendo a remuneração cor respondente a tal dia .Também sem prejuízo da remuneração dos feriados civis e religiosos.
Faltas -> Quando o empregado sem motivos justificados faltar ou chegar atrasado,o empregador pode descontar li do sálario a quantia correspondende a sua falta.Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho do semana interior.
O direito a um repouso semanal remunerado é segurado por lei e garante a todo o trabalhador o direito a abastecer de trabalhar,durante a 24 horas consecutivos,preferencialmente aos domingos recebendo a remuneração cor respondente a tal dia .Também sem prejuízo da remuneração dos feriados civis e religiosos.
Faltas -> Quando o empregado sem motivos justificados faltar ou chegar atrasado,o empregador pode descontar li do sálario a quantia correspondende a sua falta.Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho do semana interior.
- FALTAS LEGAIS-> são aquelas com que aparam na lei ou convenção coletiva no trabalho.
- FALTAS ABONADAS-> fica ao critério do empregador descontar ou não o período ausente a empresa é obrigada a abonar até dez minutos diários de atraso (Art 58 da CLT).
- FALTAS INJUSTIFICADAS :Quando o empregado, sem motivos justificado pela faltar ou chegar atrasado ao trabalho.
- FALTAS JUSTIFICADAS o empregador poderá deixar de comparecer ao serviço,sem prejuízo do sálario nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho: por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que propicie a concessão do auxilio doença.
- Alistamento eleitoral
- Alistamento militar: durante o período em que tiver que cumprir com as obrigações militares( alistamento,exame,médico e etc...)
- Atestado médico: todos os atestados médicos,para terem sua eficácia plena deverão conter, tempo de dispensa consedida ao segurado,por extenso,numericamente e diagnóstico codificado,conforme o CID( código internacional de doença).
- Casamento:até três dias
- Certificado de reservista:Por um dia anual para carimba o certificado
- Doação voluntária de sangue:Um dia em cada 12 meses.
- Falecimento de parente:até dois dias consecutivos,em caso de falecimento de conjugue,ascendente,descendente,irmão ou pessoa,que declarada em sua CTPS,viva sobre sua dependência econômica.
- Licença maternidade: 120 dias
- Licença adoção concedida a empregada que adotar uma criança de 0 a 18 meses,120dias se a criança tiver 1 ano de idade,60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos.
- Licença paternidade:5 dias consecutivas após o nascimento do filho.
- Processos judiciais:pelo tempo necessário,quando servi como testemunho em processo judiciais,ou jurado,quando convocado.
- Prestação de exame de vestibular:nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular.
- Representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional a qual o Brasil seja afiliado:Permite a ausência do trabalhador do serviço sem prejuízo do salário.
Hora Extra
A duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas.Além desse limite,as horas seram consideradas extra ordinários devendo ser pagas com o acréscimos mínimo de 50% ( quando ocorrer de segunda a sábado) ou ainda um acréscimo de 100% ( quando ocorrer nos domingos e feriados).
Trabalho Noturno
Na legislação Brasileira, o trabalho noturno possui uma regulamentação especial,ou seja , o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, possui uma duração de hora diferente 52 minutos e 30 segundos .Durante esse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal, sendo porem proibido ao menor de 18 anos trabalhar no horário Noturno.
Quando o trabalhador tem jornada mista,ou seja ,quando a sua jornada de trabalho emgloba o horário diurno e noturno o adicional noturno será calculado sobre a quantidade de horas que trabalhou no período noturno.
Horas Intinere
São horas que o empregado leva para sair da casa para ir ao trabalho, ou virce e versa.Estas horas seram contadas como tempo de serviços, pois o empregado nesse período estará a disposição da empresa quando ocorrer um dos seguintes casos:
São os intervalos existes durante a jornada de trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalho tais pausas são obrigatoriamente põe lei e como não são renumerados ,não são computadas na jornada dessa forma para trabalho continuo que exceda 6 horas, é obrigatório a concessão de intervalos não superior a 2 horas e não inferior a 1 hora. O limite mínimo de 1 hora para o repouso ou refeição só poderá ser reduzido por ato da autoridade administrativo.Para trabalho continuo que não exceda 6 horas,mais cuja a duração seja superior a 4 horas, será obrigatório o intervalo de 15 minutos.
Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso:
Quem tem direito Descanso por Lei
Médicos 10 minutos a cada 90 minutos
Mulher no período de amamentação 2 descanso de 30 min cada,até a criança completar 6 meses
Digitador 10 min a cada 90 min
quem exerce serviço em frigorífico 20 min a cada 60 min
Telefonista 20 min após 3 horas de esforço
Quem exerce serviços em minas e subsolos 15 min a cada 3 horas
Radia lista 20 min após 3 horas.
Trabalho Noturno
Na legislação Brasileira, o trabalho noturno possui uma regulamentação especial,ou seja , o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, possui uma duração de hora diferente 52 minutos e 30 segundos .Durante esse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal, sendo porem proibido ao menor de 18 anos trabalhar no horário Noturno.
Quando o trabalhador tem jornada mista,ou seja ,quando a sua jornada de trabalho emgloba o horário diurno e noturno o adicional noturno será calculado sobre a quantidade de horas que trabalhou no período noturno.
Horas Intinere
São horas que o empregado leva para sair da casa para ir ao trabalho, ou virce e versa.Estas horas seram contadas como tempo de serviços, pois o empregado nesse período estará a disposição da empresa quando ocorrer um dos seguintes casos:
- Transporte dos empregados e fornecidos pelo empregador
- Local de trabalho e de difícil acesso
- Local de trabalho não dispõe de transporte coletivo regular.
São os intervalos existes durante a jornada de trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalho tais pausas são obrigatoriamente põe lei e como não são renumerados ,não são computadas na jornada dessa forma para trabalho continuo que exceda 6 horas, é obrigatório a concessão de intervalos não superior a 2 horas e não inferior a 1 hora. O limite mínimo de 1 hora para o repouso ou refeição só poderá ser reduzido por ato da autoridade administrativo.Para trabalho continuo que não exceda 6 horas,mais cuja a duração seja superior a 4 horas, será obrigatório o intervalo de 15 minutos.
- Durante a jornada de trabalho todo trabalhador devera ter período estabelecido por lei ou por acordo coletivo.
- Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
- Nas jornadas de trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos
- Nas jornadas, de trabalho com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso.
- nas jornadas de trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos.
Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso:
Quem tem direito Descanso por Lei
Médicos 10 minutos a cada 90 minutos
Mulher no período de amamentação 2 descanso de 30 min cada,até a criança completar 6 meses
Digitador 10 min a cada 90 min
quem exerce serviço em frigorífico 20 min a cada 60 min
Telefonista 20 min após 3 horas de esforço
Quem exerce serviços em minas e subsolos 15 min a cada 3 horas
Radia lista 20 min após 3 horas.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Registro de Ponto
Todos os empregados da empresa terão suas presenças registradas diariamente,com a indicação de hora de entrada e de hora de saída de forma mecaninca ou manual,ou ainda por meio de cartão magnético conforme a jornada de trabalho estabelecida,inclusive quanto os intervalos para a alimentação.
Para estabelecimento com mais de dez empregados,é obrigatório a marcação do ponto, anotação da hora e da saída,assinalados os intervalos para o repouso.
Jornada de Trabalho
Todo o empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a nescessidade da empresa, ou conforme sua atividade profissional determina.A jornada de trabalho normal fixada pela CLT e de 8 horas diarias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Para estabelecimento com mais de dez empregados,é obrigatório a marcação do ponto, anotação da hora e da saída,assinalados os intervalos para o repouso.
Jornada de Trabalho
Todo o empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a nescessidade da empresa, ou conforme sua atividade profissional determina.A jornada de trabalho normal fixada pela CLT e de 8 horas diarias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
sábado, 9 de julho de 2011
Livros de registro do Empregado.
Toda empresa,esta obrigada a efetuar o registro de seus empregados,logo assim que seja iniciada a prestação de serviço.Esse registro poderá ser feito em livro ficha ou por sistema eletronico ( Art 41 da CLT).
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,deveram ser anotados todas os dados relativos a sua admissão do empregado,duração e efetividade do trabalhador a férias,acidente de mais circustancias que interessem a proteção do trabalhador.
Livro de inspeção do trabalho
Toda empresa,indepedente da sua atividade econômica,devera manter a disposição do auditor fiscal o livro de inspeção do trabalho.
É neste livro lançara pelo auditor a documentação que a empresa devera apresentar e o prazo estabelecido.A empresa que tiver filial ou sucursal devera possuir tantos livros de inspeção do trabalho quantos forem seus estabelecimentos.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,deveram ser anotados todas os dados relativos a sua admissão do empregado,duração e efetividade do trabalhador a férias,acidente de mais circustancias que interessem a proteção do trabalhador.
Livro de inspeção do trabalho
Toda empresa,indepedente da sua atividade econômica,devera manter a disposição do auditor fiscal o livro de inspeção do trabalho.
É neste livro lançara pelo auditor a documentação que a empresa devera apresentar e o prazo estabelecido.A empresa que tiver filial ou sucursal devera possuir tantos livros de inspeção do trabalho quantos forem seus estabelecimentos.
Contrato de Experiência
Contratos de Experiência ,trata-se de um tipo de contrato por prazo determinado,com as mesma caracteristicas mais que não pode ultrapassar 90 dias de seu tempo de duração (Art 445 CLT),podendo ser firmado por período inferiores e ser devido num máximo em dois períodos.
Esse contrato tem a finalidade de experiência reciproca entre empregado e empregador.Nesse período, o empregador devera verificar o desempenho do novo empregado eo empregado devera esta atento a sua satisfação pessoal e as suas possibilidades de crescimento dentro do novo empregado.Esse tipo de contrato,como os demais por prazo determinado,pode no sei término ser rescindido pelo empregador a seu livre arbitro sem os ónus da rescisão de um contrato por prazo indetermina do.
Esse contrato tem a finalidade de experiência reciproca entre empregado e empregador.Nesse período, o empregador devera verificar o desempenho do novo empregado eo empregado devera esta atento a sua satisfação pessoal e as suas possibilidades de crescimento dentro do novo empregado.Esse tipo de contrato,como os demais por prazo determinado,pode no sei término ser rescindido pelo empregador a seu livre arbitro sem os ónus da rescisão de um contrato por prazo indetermina do.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Contrato de Trabalho
Hoje vamos falar de Contrato de trabalho ,vamos saber pra que existe esse documento?Porque temos que assinar?
É um compromisso do empregado e o empregador,existe um acordo entre as partes ,la estará estabelecido nos direitos e obrigações reciprocas ou seja dos lados da moeda.
Existem varias formas de contrato ,vamos falar deles:
É um compromisso do empregado e o empregador,existe um acordo entre as partes ,la estará estabelecido nos direitos e obrigações reciprocas ou seja dos lados da moeda.
Existem varias formas de contrato ,vamos falar deles:
- Escrito ou expresso=>É o mais usado em determinadas empresas, é um contrato por meio de documentos no qual constam clausulas referente as partes financeiras e profissionais.
- Tácito ou verbal=> Neste caso,não há documento escrito para formalizar o contrato.A fomra que confirma o vinculo empregaticio são as testemunhas e recibos de pagamento.
- Prestação de serviços continuado (não cabe eventualidade)
- Recebimento de sálario
- Subordinação profissional
- Jornada de trabalho do empregado
- Cargo ocupado
- Contrato de experiência
- Local de Trabalho
- Responsabilidade do Empregado.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Recibo de entrega da ACTPS
A CTPS será obrigatoriamente apresentada,contra o recibo,pelo trabalhador ao empregador que o admitir,o qual tera o prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações Art 29 da CLT.
Recibo de entrega da CTPS
Empresa__________
CNPJ___________
Nome do Empregado__________
CNPJ___________Série_________
Data de Admissão__________
Recebemos a CTPS acima para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas de acordo com a lei em vigor.
local e Data ____________________
Carimbo e assinatura do empregador
Recibo de entrega da CTPS
Empresa__________
CNPJ___________
Nome do Empregado__________
CNPJ___________Série_________
Data de Admissão__________
Recebemos a CTPS acima para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas de acordo com a lei em vigor.
local e Data ____________________
Carimbo e assinatura do empregador
sábado, 2 de julho de 2011
Procedimento a Pós a entrega dos dumentos de admissão
- Anotar no CTPS a data de admissão,a função exercida, a remuneração,o CBO eos dado da empresa
- Preenchera ficha de Sálario família
- Incluir a admissão no Coged( cadastro geral de empregados e desempregados),até o dia 7 de cada mês
- Efetuar o cadastro do PIS ,caso o empregado não possua matricula.
- Anotar as informações pessoais e profissionais do funcionário no livro ou nas fichas de registro de empregados.
- Se a empresa estiver mais de um estabelecimento,poderá centralizar o registro do funcionário em um único lugar,devendo entretanto ,deixar em cada estabelecimento o livro ou as fichas de registro a disposição da fiscalização
Documentos Necessários para uma admissão de Empregado
Os documentos necessário para uma admissão são os seguintes:
- STPS
- RG
- CPF
- Certidão militar(Homens para maiores de 18 anos)
- Titulo Eleitoral
- Certidão de Casamento
- Se houver filhos menores de 14 anos
- Cardeneta de vacinação dos filhos menores de 7 anos
- Comprovante de frequencia escolar dos filhos entre 7 e 14 anos
- Declaração de dependente para fins de Imposto de Renda
- ASO ( atestado de saúde Ocupacional)admicional
- Declaração solicitando ou rejeitando o vale transporte
- Cartão do PIS
- Comprovante de residencia
- Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo
- Foto 3 x 4
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Departamento Pessoal
O departamento pessoal é dividido por três setores
Setor de Admissão:
EMPREGADO->É a pessoal física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados."Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza na eventual a empregador, sob dependência deste e mediante sálario (CLT,art 3º)".Podem ser com ou sem vinculo empregaticío,terceirizado,avulso,temporário,dentre outros.Para que haja o vínculo empregaticío eo colaborador seja considerado empregado e necessário que o mesmo preencha os requisitos abaixo:
EMPREGADOR-> Art.2º da CLT."Considera-se empregador a empresa,individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade económica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Admissão
- Manutenção
- Desligamento
- O setor de admissão: Esse setor tem como a responsabilidade de cuidar de todo o processo de integração do novo funcionário na empresa,dentro dos critérios administrativos e Jurídicos.Tem como inicio de busca do profissional no mercado de trabalho, e adequar nas funções do cargo e e fetuar o registro de acordo com as conformidades da Legislação Trabalhista.
- O setor de Manutenção Pessoal: Tem a tarefa de de cuidar de todo o processo administrativo como o controle de frequência,pagamento de salários e benefícios ,bem como pagamento de taxas,impostos e contribuições.A partir da integração dos empregados na empresa,tem início do controle do fluxo de frequência ao trabalho,elaboração da folha de pagamento,controle de benefícios e finalizar o cálculos de tributos.
- O setor desligamento:Tem a tarefa de cuidar de todo o processo de desligamento e quitação do controle de trabalho,estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais(DRT-delegacia Regional do Trabalho) sindicatos,justiça do trabalho,etc, e cuidar de toda a rotina de fiscalização tem inicio a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Setor de Admissão:
- Recrutamento
- Seleção
- Integração
- Registo
- Jornada de trabalho
- Folha de pagamento
- Benefício
- Tributação
- Fiscalização
- Rescisão
- Justiça de Trabalho
- Fiscalização.
EMPREGADO->É a pessoal física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados."Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza na eventual a empregador, sob dependência deste e mediante sálario (CLT,art 3º)".Podem ser com ou sem vinculo empregaticío,terceirizado,avulso,temporário,dentre outros.Para que haja o vínculo empregaticío eo colaborador seja considerado empregado e necessário que o mesmo preencha os requisitos abaixo:
- Continuidade ou Habilidade->É a não eventualidade do serviço,isto é o colaborador deve comparecer a empresa repetida demente,em horários pré estabelecido pelo empregador.
- Subordinação-> O colaborador deve obedecer as ordens de seu empregador
- Onerosidade->(Salário) ónus ou seja,o colaborador prestará serviços ao empregador mediante pagamento e sálario.
- Empregado doméstico-> Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços não lucrativos a pessoa ou família no âmbito residencial.
- Empregado Rural-> É toda pessoal física que presta serviço em propriedade rural.
- Trabalhador temporário->É aquele que presta serviços a um empresa,para atender uma necessidade temporária.Este tipo de trabalho não poderá exceder de três meses na empresa.
- Trabalhador eventual->É a pessoa física que presta serviços mediante uma remuneração pré estabelecida. em diversas empresas,sem vinculo impregaticio em nenhuma delas isso também se chama autónomo.
- Trabalhador avulso->É aquele sem vinculo empregaticio, sindicalizado ou não que presta serviços de naturezas urbanas ou rurais,com intermédio de um órgão especifico.
- Trabalhador autónomo->É aquele trabalhador que a tua por conta propria.
- Estagiário->São atividades que contribuem para a complementação do ensino e da aprendizagem.É o estudante de ensino médio,tecnólogo ou superior que exerce a atividade na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na instituição de ensino.
- Aprendiz->É o trabalhador que seja maior que 14 e menor que 24,e esteja fazendo algum curso profissionalizante e necessite pratica em em teoria seus conhecimentos.Não podendo exceder de 6 horas,estando também impedido de também prorrogar ou compensar jornadas.Só poderá ser de 08:00horas se o menor já tiver concluido o ensino médio.
- Trabalhador estrangeiro-> é trabalhador que não tem nacionalidade Brasileira e precisa esta legalizado com visto permanente ou temporário para poder trabalhar no nosso País.
- Trabalhador voluntário->e aquele funcionário que presta serviços a empresa sem fundos lucrativos.
- Trabalhador portador de Necessidade Especial-> é aquele trabalhador que possui alguma limitação física ou mental,que seja incapacitado para realizar atividades normais dentro de uma empresa.Toda empresa com 100 ou mais funcionários esta obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas que tem esse tipo de deficiência.
- Cooperados-> É uma organização de trabalhadores autonomos que e exerce a mesma classe profissionais.Trata-se de uma sociedade de ajuda mutua.
- Tercerizados-> É a relação criada entre uma empresa que presta o serviços(prestadora) a outra que utiliza este serviços (Empresa tomadora) e o empregado, vinvulado a empresa prestadora do serviço.A relação de empregado se faz entre o trabalhador e a empresa de serviços e não diretamente com o contrante.
EMPREGADOR-> Art.2º da CLT."Considera-se empregador a empresa,individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade económica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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