terça-feira, 19 de julho de 2011

Décimo Terceiro Salário

               Décimo terceiro salário é a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina.O valor do adiantamento  do 13º correspondera a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior,sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviços prestado do empregado  ao empregador,considerando se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
              O pagamento do décimo terceiro salário devera ser efetuado da seguinte forma a primeira parcela deverá ser paga entre dia 1º de Fevereiro e 30 de Novembro ou por ocasião das férias ( ser solicitado pelo empregado).
              A primeira parcela poderá ser paga  na ocasião das férias do empregado,desde de que este o requeira no mês  de Janeiro do ano correspondente caso o empregado não fassa essa requisição,compete a empresa efetuar o adiantamento entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
              A gratificação salarial estituida pela lei 4.090/62,será paga pelo empregador até o dia 20 de Dezembro de cada ano,compensada a importância que,título de adiantamento,o empregado houver recebido anteriormente.

 Décimo Terceiro Salário eas Horas Extras 
             As horas extras integram o décimo terceiro salário conforme a lei 4.090/62,a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
             Quando o empregado realizar números variados de hora  extra ou noturnas durante o ano, o empregador devera fazer a média anual das horas,o que serve tanto pra as horas extra quanto para horas noturnas.Quando o empregado realizar um determinado numero de hora extras ou noturnas,sem haver variações não precisara fazer média apenas deverão inclui-se os valores.

Vejamos o exemplo.

Joana policial o salário base R$ 9.80 a hora com a admissão 14/04/2011.Calcule os valores da primeira e da segunda parcela do 13º de Joana.

 Resp:
S.B  = 2.156,00
PERICULOSIDADE = 30% 646,80    2.802,80 = 233.56x 9 = 2.102,04 /2 = 1.051,02(1º parc do 13º)
ADM = 14/04/2010= 9/12                       12

13º salário           2.102,04
pag 1º parc13º                         1.051,02
INSS (11%)                             231,22
I.R.R.F                                     22.81
                                         VALOR LIQUIDO
FGTS(8%)       168,16             796,99                

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