quinta-feira, 14 de julho de 2011

COMISSÕES

      É uma forma de salário e que o empregado recebe um percentual  da atividade desenvolvida.O pagamento de comissões e porcentagens só é exigível depois de ultimada a transação que se refere(Art 466 da CLT).
      Quando o pagamento houver sido estipulado por mês devera ser efetuado,o mais tarda até o 5º dia útil do mês subsequente.
       Ajuda de Custo importante paga ao empregado visando proporciona condições para execução do serviço,tendo caracteristica de natureza idenizatoria e não salarial.

 DIÁRIAS PARA VIAGEM
        Se um funcionario precisar viajar a trabalho, normalmente a empresa paga a diaria ou seja,um dinheiro para que o empregado possa pagar as dispesas necessarias a execução de serviços realizados.
        Quando o empregado não presta contas,ou seja,não apresenta nota fiscais que comprovam os gastos que teve na viagem e as diarias de viagem passam a intregar o salário para efeito de calculo de férias,décimo terceiro salário,INSS e FGTS.

GORJETAS
  • Facultativas:remuneradas de formas espontanea data pelo cliente ao empregado
  • Obrigatoria remuneração de forma obrigatoria  cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.
           Sumulo 290 do DST as gorjetas,quer sejam cobrados pelo empregador na nota de serviços ou oferecidos espontaneamente pelos clientes,integram a remuneração do empregado.
     

Nenhum comentário:

Postar um comentário