Imposto de renda => o imposto de renda sobre as remunerações pagas aos empregados deve ser retidos na fonte,de acordo com a tabela divulgada pela receita federal,e recolhido mensalmente pelo empregador,caso esse recolhimento não seja efetuado,será considerado crime de sonegação fiscal.Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
a) Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstias profissionais,Tuberculose ativa,Esclerose múltipla,Paralisia,Aids,cardiopatia grave entre outros.
b) Os valores recebidos a títulos de pensão quando o beneficiaria desse rendimento for portador das doenças relacionadas a cima.
c)Os valores recebidos a títulos de auxílio doença ou auxilio acidente.
Tabela de Imposto de Renda
BASE DE CÁLCULO (R$) | Alíquota( %) | Parcela a deduzir do IR(R$) |
Até 1.566,61 | 0 % | 0 |
1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 % | 117,49 |
2.347,86 até 3.130,51 | 1 5 % | 293,58 |
3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 % | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,5% | 723,95 |
Existe um regra pra fazer esse cálculo
Remuneração - INSS - DEPENDENTE(o valor do dep = 150,69) - PENSÃO JURÍDICA
Vejamos o exemplo:
Maria com o salário base de R$ 2.900,00 possui dois dependentes e um pensão jurídica de 15% da remuneração calcule seu contra cheque.
Resp:
2.900,00(S.B)
- 319,00(INSS)
435,00(P.J 15%)
301,38( 2 DEPENDENTE)
1.844,62 x 7,5%
138,34 - 117,49 = 20,85
DESCRIÇÃO PROVENTOS DESCONTOS
S.B 2.900,00
INSS 319,00
P.J 435,00
I.R.R.F 20,85
saldo de salário 2.900,00 valor liquido
FGTS 232,00 2.215,15
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