O direito a um repouso semanal remunerado é segurado por lei e garante a todo o trabalhador o direito a abastecer de trabalhar,durante a 24 horas consecutivos,preferencialmente aos domingos recebendo a remuneração cor respondente a tal dia .Também sem prejuízo da remuneração dos feriados civis e religiosos.
Faltas -> Quando o empregado sem motivos justificados faltar ou chegar atrasado,o empregador pode descontar li do sálario a quantia correspondende a sua falta.Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho do semana interior.
- FALTAS LEGAIS-> são aquelas com que aparam na lei ou convenção coletiva no trabalho.
- FALTAS ABONADAS-> fica ao critério do empregador descontar ou não o período ausente a empresa é obrigada a abonar até dez minutos diários de atraso (Art 58 da CLT).
- FALTAS INJUSTIFICADAS :Quando o empregado, sem motivos justificado pela faltar ou chegar atrasado ao trabalho.
- FALTAS JUSTIFICADAS o empregador poderá deixar de comparecer ao serviço,sem prejuízo do sálario nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho: por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que propicie a concessão do auxilio doença.
- Alistamento eleitoral
- Alistamento militar: durante o período em que tiver que cumprir com as obrigações militares( alistamento,exame,médico e etc...)
- Atestado médico: todos os atestados médicos,para terem sua eficácia plena deverão conter, tempo de dispensa consedida ao segurado,por extenso,numericamente e diagnóstico codificado,conforme o CID( código internacional de doença).
- Casamento:até três dias
- Certificado de reservista:Por um dia anual para carimba o certificado
- Doação voluntária de sangue:Um dia em cada 12 meses.
- Falecimento de parente:até dois dias consecutivos,em caso de falecimento de conjugue,ascendente,descendente,irmão ou pessoa,que declarada em sua CTPS,viva sobre sua dependência econômica.
- Licença maternidade: 120 dias
- Licença adoção concedida a empregada que adotar uma criança de 0 a 18 meses,120dias se a criança tiver 1 ano de idade,60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos.
- Licença paternidade:5 dias consecutivas após o nascimento do filho.
- Processos judiciais:pelo tempo necessário,quando servi como testemunho em processo judiciais,ou jurado,quando convocado.
- Prestação de exame de vestibular:nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular.
- Representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional a qual o Brasil seja afiliado:Permite a ausência do trabalhador do serviço sem prejuízo do salário.
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