quinta-feira, 14 de julho de 2011

Repouso semanal remunerada ou DSR

Repouso semanal remunerada ou DSR
   O direito a um repouso semanal remunerado é segurado por lei e garante a todo o trabalhador o direito a abastecer de trabalhar,durante a 24 horas consecutivos,preferencialmente aos domingos recebendo a remuneração cor respondente a tal dia .Também sem prejuízo da remuneração dos feriados civis e religiosos.

Faltas -> Quando o empregado sem motivos justificados faltar ou chegar atrasado,o empregador pode descontar li do sálario a quantia correspondende a sua falta.Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho do semana interior.

  • FALTAS LEGAIS-> são aquelas com que aparam na lei ou convenção coletiva no trabalho.
  • FALTAS ABONADAS-> fica ao critério do empregador descontar ou não o período ausente  a empresa é obrigada a abonar até dez minutos diários de atraso (Art 58 da CLT).
  • FALTAS INJUSTIFICADAS :Quando o empregado, sem motivos justificado pela faltar ou chegar atrasado ao trabalho.   
  • FALTAS JUSTIFICADAS o empregador poderá  deixar de  comparecer ao serviço,sem prejuízo do sálario nos seguintes casos: 
  • Acidente de trabalho: por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que propicie a concessão do auxilio doença.
  • Alistamento eleitoral 
  • Alistamento militar: durante o período em que tiver que cumprir com as obrigações militares( alistamento,exame,médico e etc...)
  • Atestado médico: todos os atestados médicos,para terem sua eficácia plena deverão conter, tempo de dispensa consedida ao segurado,por extenso,numericamente e diagnóstico codificado,conforme o CID( código internacional de doença).
  • Casamento:até três dias
  • Certificado de reservista:Por um dia anual para carimba o certificado
  • Doação voluntária de sangue:Um dia em cada 12 meses.
  • Falecimento de parente:até dois dias consecutivos,em caso de falecimento de conjugue,ascendente,descendente,irmão ou pessoa,que declarada em sua CTPS,viva sobre sua dependência econômica. 
  • Licença maternidade: 120 dias
  • Licença adoção concedida a empregada que adotar uma criança de 0 a 18 meses,120dias se a criança tiver 1 ano de idade,60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos.  
  • Licença paternidade:5 dias consecutivas após o nascimento do filho.
  • Processos judiciais:pelo tempo necessário,quando servi como testemunho em processo judiciais,ou jurado,quando convocado.
  • Prestação de exame de vestibular:nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular.
  • Representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional a qual o Brasil seja afiliado:Permite a ausência do trabalhador do serviço sem prejuízo do salário.
        De acordo com a CLT a saída para levar o filho ao médico é falta justificada porem não abonada;entre tanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências,desde de que esteja estipulado em convenção coletiva do trabalho.
                   

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