quinta-feira, 14 de julho de 2011

Hora Extra

   A duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas.Além desse limite,as horas seram consideradas  extra ordinários devendo ser pagas com o acréscimos mínimo de 50% ( quando ocorrer de segunda a sábado) ou ainda um acréscimo de 100% ( quando ocorrer nos domingos e feriados).


Trabalho Noturno
        Na legislação Brasileira, o trabalho noturno possui uma regulamentação especial,ou seja , o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia  seguinte, possui uma duração de hora diferente 52 minutos e 30 segundos .Durante esse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal, sendo porem proibido ao menor de 18 anos trabalhar no horário Noturno.
         Quando o trabalhador tem jornada mista,ou seja ,quando a sua jornada de trabalho emgloba o horário diurno e noturno o adicional noturno será calculado sobre a quantidade de horas que trabalhou no período noturno.

Horas Intinere
          São horas que o empregado leva para sair da casa para ir ao trabalho, ou virce e versa.Estas horas seram contadas como tempo de serviços, pois o empregado nesse período estará a disposição da empresa quando ocorrer um dos seguintes casos:
  • Transporte dos empregados e fornecidos pelo empregador
  • Local de trabalho e de difícil acesso
  • Local de trabalho não dispõe de transporte coletivo regular.
Intervalos e período para descanso

           São os intervalos existes durante a jornada de trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalho  tais pausas são obrigatoriamente põe lei e como não são renumerados ,não são computadas na jornada dessa forma para trabalho continuo que exceda 6 horas, é obrigatório a concessão de intervalos não superior a 2 horas e não inferior a 1 hora. O limite mínimo de 1 hora para o repouso ou refeição só poderá ser reduzido por ato da autoridade administrativo.Para trabalho continuo que não exceda 6 horas,mais cuja a duração seja superior a 4 horas, será obrigatório o intervalo de  15 minutos.
  • Durante a jornada de trabalho todo trabalhador devera ter período estabelecido por lei ou por acordo coletivo.
  • Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
  • Nas jornadas de trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos
  • Nas jornadas, de trabalho com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso.
  • nas jornadas de trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos.
Período especial de descanso

      Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso:

      Quem tem direito                                             Descanso por Lei
 Médicos                                                      10 minutos a cada 90 minutos
 Mulher no período de amamentação             2 descanso de 30 min cada,até a criança completar 6 meses
 Digitador                                                     10 min a cada 90 min
quem exerce serviço em frigorífico                20 min a cada 60 min
Telefonista                                                   20 min após 3 horas de esforço
Quem exerce serviços em minas e subsolos 15 min a cada 3 horas
Radia lista                                                   20 min após 3 horas.  

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