sábado, 9 de julho de 2011

Livros de registro do Empregado.

            Toda empresa,esta obrigada a efetuar o registro de seus empregados,logo assim que seja iniciada a prestação de serviço.Esse registro poderá ser feito em livro  ficha ou por sistema eletronico ( Art 41 da CLT).
            Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,deveram ser anotados todas os dados relativos a sua admissão do empregado,duração e efetividade do trabalhador a férias,acidente de mais circustancias que interessem a proteção do trabalhador.

Livro de inspeção do trabalho
         Toda empresa,indepedente da sua atividade econômica,devera manter a disposição do auditor fiscal o livro de inspeção do trabalho.
         É neste livro lançara pelo auditor a documentação que a empresa devera apresentar e o prazo estabelecido.A empresa que tiver filial ou sucursal devera possuir tantos livros de inspeção do trabalho quantos forem seus estabelecimentos.
       

Nenhum comentário:

Postar um comentário