Toda empresa,esta obrigada a efetuar o registro de seus empregados,logo assim que seja iniciada a prestação de serviço.Esse registro poderá ser feito em livro ficha ou por sistema eletronico ( Art 41 da CLT).
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,deveram ser anotados todas os dados relativos a sua admissão do empregado,duração e efetividade do trabalhador a férias,acidente de mais circustancias que interessem a proteção do trabalhador.
Livro de inspeção do trabalho
Toda empresa,indepedente da sua atividade econômica,devera manter a disposição do auditor fiscal o livro de inspeção do trabalho.
É neste livro lançara pelo auditor a documentação que a empresa devera apresentar e o prazo estabelecido.A empresa que tiver filial ou sucursal devera possuir tantos livros de inspeção do trabalho quantos forem seus estabelecimentos.
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